Secretaria

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

J

Secretário(a)

João Carlos Oliveira da Silva

itabunaseagrima@prefeituradeitabuna.com.br

Informações

CENTRO ADMINISTRATIVO FIRMINO ALVES - Avenida Princesa Isabel, 678 – São Caetano – CEP 45607-003
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
(73) 98131-5345

Sobre

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão da Administração Pública Municipal responsável pela formulação, coordenação, execução e fomento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da agricultura, da proteção ambiental e da gestão dos recursos naturais do Município de Itabuna, com especial atenção à agricultura familiar como instrumento de geração de emprego, renda e inclusão social.

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições gerais:
I – planejar, coordenar e executar políticas públicas de desenvolvimento agrícola, rural e ambiental, de forma integrada e sustentável;
II – fomentar e fortalecer a agricultura familiar, o associativismo e o cooperativismo rural, como estratégia de desenvolvimento econômico e social;
III – prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas;
IV – exercer o licenciamento ambiental municipal, bem como o poder de polícia administrativa ambiental, incluindo ações de fiscalização, controle, monitoramento e aplicação de sanções administrativas;
V – atuar na prevenção, controle e fiscalização da poluição sonora, nos termos da legislação ambiental vigente;
VI – formular e executar políticas públicas de bem-estar animal, proteção, controle populacional e saúde animal;

VII – promover a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos no âmbito do Município, em articulação com os sistemas estadual e federal competentes;
VIII – coordenar, executar e supervisionar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, responsável pelos procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal, nos termos da legislação específica;
IX – exercer, de forma concorrente e cooperativa com os demais órgãos municipais, o poder de polícia administrativa nas matérias de sua competência.

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