Secretaria

Secretaria de Governo

C

Secretário(a)

Cleide Sousa de Oliveira

sec.governo@hotmail.com

Informações

CENTRO ADMINISTRATIVO FIRMINO ALVES - Avenida Princesa Isabel, 678 – São Caetano – CEP 45607-003
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
(73) 99136-1428

Sobre

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Governo é órgão central da Administração Pública Municipal, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de prestar assessoramento político administrativo ao Chefe do Poder Executivo e promover a coordenação institucional das ações governamentais.

Compete, de forma geral, à Secretaria Municipal de Governo:
I – coordenar, planejar e supervisionar a produção normativa do Poder Executivo Municipal, compreendendo a elaboração, consolidação, revisão e acompanhamento de decretos, portarias, instruções normativas, mensagens, projetos de lei e demais atos oficiais;
II – prestar assessoramento técnico legislativo ao Prefeito Municipal, inclusive na formulação de proposições normativas e na análise de matérias submetidas à deliberação do Poder Legislativo;
III – promover a interlocução técnica e institucional do Poder Executivo com a Câmara Municipal de Itabuna, acompanhando a tramitação de projetos de lei, requerimentos, indicações, emendas, vetos e demais matérias legislativas de interesse do Município;
IV – coordenar a publicação, a consolidação e a divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal, inclusive no Diário Oficial do Município, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
V – acompanhar, monitorar e sistematizar indicadores, índices, metas e resultados das políticas públicas municipais, em articulação com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta;
VI – apoiar o Prefeito Municipal na supervisão administrativa, política e institucional dos bairros, distritos e regiões do Município, promovendo a integração das ações governamentais no território;
VII – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, por delegação do Prefeito Municipal ou nos termos desta Lei.

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