Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo é o órgão da Administração Pública Municipal responsável pelo planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas relativas à infraestrutura urbana, obras públicas, urbanismo e ordenamento territorial do Município.
Compete, em caráter geral, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo:
I – acompanhar e supervisionar as obras públicas municipais, desde a fase de concepção, planejamento e licenciamento até a sua conclusão, reunindo, sistematizando e controlando informações relativas ao andamento físico, financeiro e aos prazos de execução de cada etapa;
II – gerenciar, elaborar, coordenar e implementar projetos de engenharia, urbanismo e infraestrutura, bem como seus respectivos orçamentos, especificações técnicas, cronogramas físico financeiros e demais instrumentos necessários ao planejamento e à execução de obras em áreas e logradouros públicos;
III – promover, acompanhar e fiscalizar os procedimentos de licitação de obras e serviços de engenharia, bem como a execução dos respectivos contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres relacionados à área de infraestrutura e urbanismo;
IV – coordenar e supervisionar os serviços públicos urbanos, compreendendo, entre outros, a limpeza pública, a manutenção e conservação de vias, a pavimentação, a drenagem urbana, a iluminação pública e demais serviços correlatos;
V – planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao urbanismo, incluindo o controle do uso e da ocupação do solo urbano, o ordenamento territorial, o controle cartográfico e cadastral, bem como a elaboração e acompanhamento de projetos urbanísticos;
VI – exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de suas atribuições legais, especialmente quanto à fiscalização do uso e ocupação do solo, do parcelamento urbano, do licenciamento e da execução de obras públicas e privadas;
VII – analisar, licenciar, autorizar e fiscalizar projetos e obras privadas, observadas a legislação urbanística, o código de obras, o plano diretor e as normas técnicas aplicáveis;
VIII – coordenar atividades de topografia, georreferenciamento, levantamentos técnicos e demais estudos necessários ao planejamento e à execução de obras e projetos urbanos;
IX – executar e fiscalizar as obras da própria Administração Pública Municipal, assegurando a conformidade técnica, legal e orçamentária dos empreendimentos.
