Responsável: Thiago Barra Mendes
Telefone: (73) 8137-9954
E-mail: secom@itabuna.ba.gov.br
Endereço: UNIDADE ADMINISTRATIVA – CINQUENTENÁRIO - Rua Francisco Silva Rocha, 100 (1º andar) – Centro – CEP 45600-305
Funcionamento: 08:00 ás 14:00
Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Comunicação é o órgão da Administração Pública Municipal Direta responsável por planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas de comunicação institucional do Município de Itabuna, assegurando a publicidade, a transparência, o acesso à informação e o fortalecimento da imagem institucional da Administração Pública perante a sociedade.
Compete à Secretaria Municipal de Comunicação, no âmbito de suas atribuições gerais:
I – planejar, coordenar e executar a política de comunicação institucional do Poder Executivo Municipal;
II – promover a divulgação oficial dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de interesse público da Administração Municipal, observados os princípios da publicidade, impessoalidade e transparência;
III – coordenar as ações de assessoria de imprensa, relacionamento com os meios de comunicação e gestão de conteúdo institucional;
IV – organizar e executar campanhas educativas, informativas e de utilidade pública, em articulação com as demais Secretarias e órgãos municipais;
V – administrar e gerenciar os canais oficiais de comunicação do Município, inclusive sítios eletrônicos, redes sociais, mídias digitais e demais plataformas institucionais;
VI – zelar pela identidade visual institucional do Município, estabelecendo diretrizes para utilização de marcas, logotipos, padrões gráficos e materiais de comunicação oficial;
VII – apoiar a cobertura e divulgação de eventos institucionais, atos oficiais, solenidades, campanhas e programas governamentais;
VIII – promover a comunicação interna da Administração Pública Municipal, com vistas à integração institucional e ao alinhamento das ações governamentais;
IX – garantir a observância da legislação aplicável à publicidade oficial e à comunicação governamental, inclusive quanto às restrições eleitorais e à vedação de promoção pessoal de autoridades;
X – atuar de forma integrada com a Ouvidoria Municipal e com os canais de transparência pública, contribuindo para o acesso do cidadão à informação e à participação social;
XI – exercer outras competências correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
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