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Responsável: Antônio José Brandão Calhau.

Telefone: (73) 98115-8959

E-mail: controladoria@prefeituradeitabuna.com.br

Endereço: UNIDADE ADMINISTRATIVA - (Edifício Jequitibá Trade Center) - Avenida Aziz Maron, 1067 (1º andar) – Bairro Jardim Vitória – CEP 45605-412

Funcionamento: 08:00 ás 14:00

Competências/Atribuições: A Controladoria-Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, responsável pela avaliação da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil, do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal nº 1.970, de 05 de dezembro de 2005. A Controladoria-Geral do Município é órgão integrante da estrutura do Poder Executivo Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, dotada de autonomia técnica e funcional para o exercício das atividades de controle interno, auditoria, fiscalização, orientação normativa, acompanhamento da gestão fiscal e apoio ao controle externo.

Compete à Controladoria Geral do Município:

I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o  cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e  do orçamento do município; 
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, à eficiência, à  economicidade e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos  públicos de entidades de direito privado; 
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município; 
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
V – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; 
VI – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da publicidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; 
VII – exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; 
VIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; 
IX – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo; 
X – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101-2000, caso haja necessidade; 
XI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar, processados ou não; 
XII – realizar o controle de destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101-2000, respectivamente; 
XIII – controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; 
XIV – acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; 
XV – acompanhar, para posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; 
XVI – apreciar a prestação de contas dos recursos repassados a servidores a titulo de adiantamento; 
XVII – apreciar a prestação de contas dos recursos repassados a título de Subvenções Sociais, nos termos da Resolução TCM 321, de 02 de setembro de 1997; 
XVIII – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios; 
XIX – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. 

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