Responsável: Josué de Souza Brandão Júnior.
Telefone: (73) 3618-7545
E-mail: seceducacacao2017@gmail.com
Endereço: UNIDADE ADMINISTRATIVA - CINQUENTENÁRIO - Rua Francisco Silva Rocha, 100 (2º andar) – Centro – CEP 45600-305
Funcionamento: 08:00 ás 14:00
Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Administração Pública Municipal responsável pela formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação no Município de Itabuna, em consonância com a Constituição Federal, a legislação educacional vigente e as diretrizes do sistema municipal de ensino.
Compete à Secretaria Municipal da Educação:
I – planejar, implementar, coordenar e supervisionar as políticas públicas educacionais no âmbito da educação infantil, do ensino fundamental e das demais modalidades sob responsabilidade do Município;
II – assegurar o acesso, a permanência e a qualidade da educação pública municipal, observados os princípios da equidade, da inclusão, da gestão democrática e da valorização dos profissionais da educação;
III – firmar termos de convênio, cooperação técnica, contratos de repasse, termos de adesão e instrumentos congêneres com órgãos e entidades da União, do Estado e de outros entes federativos, bem como com instituições públicas e privadas, para a execução de programas, projetos e ações educacionais;
IV – executar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos vinculados à educação, inclusive aqueles provenientes de transferências constitucionais, legais ou voluntárias;
V – prestar contas, de forma direta e tempestiva, aos órgãos concedentes, financiadores e aos órgãos de controle interno e externo, dos recursos recebidos e aplicados no âmbito da política educacional municipal, respondendo o titular da Pasta por eventuais irregularidades, omissões ou descumprimentos legais;
VI – promover a articulação institucional com os sistemas federal e estadual de ensino, visando à integração de políticas, programas e ações educacionais;
VII – assegurar o funcionamento regular das unidades escolares da rede municipal, observadas as normas pedagógicas, administrativas, financeiras e de infraestrutura;
VIII – apoiar e fortalecer os mecanismos de controle social da educação, inclusive os conselhos vinculados à área educacional, na forma da legislação específica.
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