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Responsável: Álvaro Luiz Ferreira Santos

 

E-mail: procuradoria@prefeituradeitabuna.com.br e alvaroprocuradoria@gmail.com

 

Endereço: UNIDADE ADMINISTRATIVA - (Edifício Jequitibá Trade Center) - Avenida Aziz Maron, 1067 (5º andar) – Bairro Jardim Vitória – CEP 45605-412

 

Funcionamento: 08:00 ás 14:00

 

Competências/Atribuições:  A Procuradoria-Geral do Município é órgão permanente, essencial à função administrativa e jurídica do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Itabuna.

Compete privativamente à Procuradoria-Geral do Município, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e em sua lei específica:
I – a representação judicial e extrajudicial do Município de Itabuna;
II – o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e da Administração Pública Municipal em geral;
III – a execução da Dívida Ativa Municipal, na forma da legislação aplicável.

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