Responsável: Esdras Moura de Almeida
Telefone: (73) 3214-1440
E-mail: sefaz.itabuna.tributos@gmail.com
Endereço: UNIDADE ADMINISTRATIVA - (Edifício Jequitibá Trade Center) - Avenida Aziz Maron, 1067 (5º andar) – Bairro Jardim Vitória – CEP 45605-412
Funcionamento: 08:00 ás 14:00
Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento é órgão central da Administração Pública Municipal, integrante do Eixo de Governança, Controle e Transparência, com a finalidade de planejar, coordenar, controlar e executar a gestão financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e tributária do Município de Itabuna.
Compete, de forma geral, à Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento:
I – planejar, coordenar e executar o recebimento das rendas municipais, a arrecadação tributária e a administração da receita pública, observada a legislação financeira e tributária vigente;
II – planejar, coordenar e executar os pagamentos dos compromissos financeiros do Município, bem como as operações relativas a financiamentos, repasses, transferências e ingressos de recursos;
III – realizar a contabilização financeira, patrimonial, orçamentária e fiscal do Município, assegurando a fidedignidade das informações contábeis e a transparência da gestão pública;
IV – elaborar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento, a proposta do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como acompanhar sua execução e evolução;
V – coordenar a gestão do Tesouro Municipal, inclusive quanto à programação financeira, ao fluxo de caixa, à administração de disponibilidades e às operações de crédito;
VI – acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira, em articulação com a Controladoria-Geral do Município e com os órgãos de controle interno e externo;
VII – apoiar tecnicamente os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em matérias de natureza financeira, orçamentária, contábil e tributária;
VIII – exercer o poder de polícia administrativa tributária e financeira, nos limites da legislação aplicável;
IX – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, por delegação do Prefeito Municipal ou nos termos desta Lei.
O que você achou da nossa página ?
- Muito insatisfeito
- Insatisfeito
- Regular
- Satisfeito
- Muito satisfeito

e-SIC
Ouvidoria