bat-papo Fale conosco

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (73) 3214-6300

  • E-mail

    ouvidoria@itabuna.ba.gov.br

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

    Avenida Princesa Isabel, 678 São Caetano

  • Outros meios de contato

Responsável: Cleide Sousa de Oliveira.

Telefone: (73) 99136-1428

E-mail: sec.governo@hotmail.com

Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO FIRMINO ALVES - Avenida Princesa Isabel, 678 – São Caetano – CEP 45607-003

Funcionamento: 08:00 ás 14:00

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Governo é órgão central da Administração Pública Municipal, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de prestar assessoramento político-administrativo ao Chefe do Poder Executivo e promover a coordenação institucional das ações governamentais.

Compete, de forma geral, à Secretaria Municipal de Governo:
I – coordenar, planejar e supervisionar a produção normativa do Poder Executivo Municipal, compreendendo a elaboração, consolidação, revisão e acompanhamento de decretos, portarias, instruções normativas, mensagens, projetos de lei e demais atos oficiais;
II – prestar assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal, inclusive na formulação de proposições normativas e na análise de matérias submetidas à deliberação do Poder Legislativo;
III – promover a interlocução técnica e institucional do Poder Executivo com a Câmara Municipal de Itabuna, acompanhando a tramitação de projetos de lei, requerimentos, indicações, emendas, vetos e demais matérias legislativas de interesse do Município;
IV – coordenar a publicação, a consolidação e a divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal, inclusive no Diário Oficial do Município, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
V – acompanhar, monitorar e sistematizar indicadores, índices, metas e resultados das políticas públicas municipais, em articulação com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta;
VI – apoiar o Prefeito Municipal na supervisão administrativa, política e institucional dos bairros, distritos e regiões do Município, promovendo a integração das ações governamentais no território;
VII – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, por delegação do Prefeito Municipal ou nos termos desta Lei.

O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito

Aviso: O Portal da Prefeitura Municipal de Itabuna utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições

Leia nosso Termo de Uso.

X