Responsável: Davi Freitas Dantas Dutra.
E-mail: seplan@prefeituradeitabuna.com.br
Endereço: UNIDADE ADMINISTRATIVA - (Edifício Jequitibá Trade Center) - Avenida Aziz Maron, 1067 (1º andar) – Bairro Jardim Vitória – CEP 45605-412
Funcionamento: 08:00 ás 14:00
Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Planejamento é órgão central da Administração Pública Municipal, integrante do Eixo de Governança, Controle e Transparência, com a finalidade de coordenar o planejamento estratégico, territorial, urbano e institucional do Município de Itabuna, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Compete, de forma geral, à Secretaria Municipal de Planejamento:
I – elaborar, coordenar, monitorar e avaliar o planejamento estratégico da Administração Pública Municipal, em consonância com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual e os demais instrumentos de planejamento governamental;
II – formular, coordenar e acompanhar as políticas de planejamento urbano, territorial, fundiário e de desenvolvimento sustentável do Município, observadas as diretrizes da legislação urbanística e ambiental vigente;
III – promover o planejamento fundiário e urbanístico da cidade, inclusive no que se refere ao ordenamento do uso e ocupação do solo, à regularização fundiária e à gestão do território municipal;
IV – exercer, no âmbito de sua competência, o poder de polícia administrativa na área fundiária e urbanística, observado o disposto na legislação municipal específica e nos regulamentos aplicáveis;
V – coordenar, acompanhar e monitorar convênios, consórcios públicos, acordos de cooperação, parcerias institucionais e instrumentos congêneres relacionados às áreas de planejamento, desenvolvimento urbano, territorial e institucional;
VI – produzir, sistematizar e analisar dados estatísticos, indicadores socioeconômicos, territoriais, urbanos e institucionais, subsidiando a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas municipais;
VII – exercer o controle fundiário municipal, inclusive quanto à identificação, cadastro, acompanhamento e destinação de áreas públicas e privadas de interesse do Município, na forma da legislação aplicável;
VIII – fomentar o desenvolvimento econômico, urbano e institucional do Município de Itabuna, inclusive por meio da articulação com bancos públicos e privados de fomento, agências de desenvolvimento, instituições financeiras estaduais, federais ou privadas, organismos nacionais e internacionais, mediante instrumentos conveniados ou parcerias estratégicas;
IX – apoiar tecnicamente os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na elaboração de planos, projetos, programas e ações estruturantes de interesse do Município;
X – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, por delegação do Prefeito Municipal ou nos termos desta Lei.
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